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SONAE SIERRA SGPS, SA

 Comunicado

A edição do semanário "Expresso" de 26 de Novembro de 2005 publicou uma notícia com destaque de 1ª página sob o título "Sonae Penhorada" e desenvolvida na página 16 do caderno principal sob a chamada "contas bloqueadas".

A notícia por estar construída sobre dados parcialmente incorrectos, deturpados, e retirados do seu contexto, atinge a imagem e o bom nome da Sonae e da sua sub-holding Sonae Sierra e é susceptível de gerar apreensão por parte daqueles que a lêem, incluindo os fornecedores, clientes e colaboradores da própria Sonae Sierra.

Sendo assim a Sonae Sierra vem esclarecer:

  • Em 1997 e 1998, a Sonae Sierra celebrou com a sociedade Adoma -uma empresa industrial de confecções- os contratos que permitiram à Adoma abrir uma loja no Maiashopping (inaugurado em Novembro de 1997) e uma segunda no Norteshopping (inaugurado em Outubro de 1998).
  • No 2º trimestre de 1999, a Adoma veio a incumprir ambos os contratos ao cessar o pagamento das rendas, encerrar as lojas e ao recusar proceder à sua reabertura e à continuação nas mesmas do seu negócio de venda de pronto-a-vestir.
  • Em Julho de 1999, reagindo ao incumprimento, a Sonae Sierra declarou, nos termos dos contratos celebrados, a sua resolução e, extintos esses contratos, veio a celebrar novos, por forma a assegurar a continuidade da operação dos centros comerciais em condições de normalidade.
  • A Sportzone tinha uma loja no Maiashopping, desde a abertura deste, sendo incorrecta a notícia do Expresso na parte em que sugere que a Sportzone abre no Maiashopping em consequência da saída da Adoma; também é incorrecta essa notícia quando situa uma das lojas no Centro Comercial Gaiashopping.
  • Em Outubro de 2000, a Adoma intentou acção contra a Sonae Sierra, pedindo que se declarasse a nulidade dos contratos celebrados e a condenação da Sonae Sierra no pagamento de indemnização.
  • O Tribunal deu razão à Sonae Sierra na parte fundamental da acção, decidindo estar em presença de, e citamos: "dois contratos inteiramente válidos que se regem antes de mais pelas cláusulas estipuladas pelas partes de harmonia com o principio da liberdade contratual consagrado no art. 405º do C.Civil".
  • Quanto ao restante pedido, aceitou o Tribunal em primeira instância que a Sonae Sierra teria assumido compromissos (tal como considerar a Adoma uma "loja âncora" do Norteshopping) no âmbito das negociações anteriores à celebração dos contratos e que, reconhecidamente, não ficaram neles consagrados, condenando a Sonae Sierra no pagamento de indemnização no montante de € 1.223.969,97 acrescido de juros.
  • A Sonae Sierra discorda da decisão condenatória e dela interpôs recurso para o Tribunal da Relação do Porto, recurso que se encontra pendente.
  • Porque  discorda  da  condenação,  com  a  interposição  do  recurso, a  Sonae Sierra ofereceu,  de  imediato  a  prestação  de  caução  para  garantia  do  pagamento  da indemnização. Obviamente, a Sonae Sierra não aceita efectuar qualquer pagamento antes da decisão do recurso, quer porque está convencida que o Tribunal da Relação lhe reconhecerá razão, quer porque considera que a Adoma, que alegou falência, não teria meios para repor o montante que lhe fosse entregue.
  • O Tribunal de Primeira Instância não aceitou a prestação da caução, desde logo, com o que não restava à Sonae Sierra outra opção que não a de deixar a Adoma requerer a execução da sentença e nomear bens à penhora para garantia do seu crédito enquanto se aguarda a decisão do recurso.
  • Com a execução, a Adoma nomeou à penhora as contas bancárias das empresas gestoras do Maiashopping e do Norteshopping, tendo essa penhora sido decretada pela quantia de € 2,224,080.69. A notícia do Expresso que refere primeiro 3 milhões e depois admite que a penhora possa congelar até 15 milhões de euros nas contas da Sonae Sierra não corresponde, assim, nem à ordem de penhora nem aos termos da lei de processo que determinam a redução da penhora aos montantes necessários para garantir os montantes em causa: 2,2 milhões de euros.
  • A Sonae Sierra apresentará as suas alegações de recurso no próximo mês de Dezembro e aguardará a decisão do Tribunal da Relação com confiança em que se fará justiça e será proferida decisão que reparará a decisão do Tribunal da Primeira Instância; a decisão será aguardada com tranquilidade tanto mais que a Adoma não poderá obter pagamento sem que preste caução com o que se mostra assegurado um dos objectivos da Sonae Sierra - não permitir a dissipação do seu dinheiro.
  • A Sonae Sierra manifesta a sua estranheza pelo destaque que a notícia, além do mais parcialmente  incorrecta, mereceu  por  parte  dos  órgãos de  comunicação  social sobretudo por serem públicos os resultados da empresa e do grupo em que se insere e conhecidos  o  seu  património  e  sede,  e  por  ser-lhe  comummente  reconhecida  a honorabilidade com que cumpre os seus compromissos sociais, legais e contratuais. Estranheza ainda maior porque se trata de uma questão em recurso, de apenas 2,2 milhões de euros relativamente à Sonae Sierra, que tem um activo superior a 2,9 mil milhões de euros. e que faz parte do Grupo Sonae que tem um activo consolidado superior a 9 mil milhões de euros. Acresce que se trata de um litígio com 1 (um) lojista num universo de mais de 6.400 contratos com lojistas que actualmente são geridos pela Sonae Sierra.
  • São ainda incorrectas as afirmações publicadas no Expresso que dão conta de erros de gestão e anunciam consequências dessa actuação nas relações com os accionistas. É que, independentemente do resultado do recurso interposto pela Sonae Sierra, que se espera favorável, foi constituída provisão nas contas consolidadas da empresa desde Junho de 2005 em obediência às melhores práticas de gestão.

Maia, 27 de Novembro de 2005

O Conselho de Administração

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